A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís declarou a caducidade imediata do contrato do Consórcio Via SL após decisão judicial que reconheceu o colapso operacional da concessionária responsável por parte do transporte público da capital.
A medida cumpre determinação do juiz Douglas de Melo Martins, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, e autoriza o município a assumir diretamente a operação das linhas do chamado Lote 2.
Na decisão, a Justiça apontou a incapacidade do consórcio de manter o serviço, citando insolvência financeira, ausência de fluxo de caixa, indícios de fraude societária e falta de participação dos sócios no processo, com base na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995).
