Sancionada a Lei N° 12.118, denominada Lei Mariana Costa, que proíbe a utilização do nome ou da imagem de uma mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou de sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas no estado maranhense.
De autoria da deputada Daniela (PSB), o texto prevê que, caso já haja publicidade, o responsável pela utilização da imagem da vítima de feminicídio seja notificado para remoção do conteúdo no prazo de 48 horas, e essa proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência.
O desrespeito a proibição resultará em multa de R$ 10 mil, e a reincidência terá multa de R$ 50 mil.
A fiscalização será feita por meio dos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher, e os valores levantados pelas multas serão destinados a promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.
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