Receita Federal esclarece tributação de prêmios esportivos de atletas olímpicos

Nesta quarta-feira, 7, a Secretaria da Receita Federal informou que não pode abrir mão da cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos devido ao seu desempenho.

O órgão destacou que a isenção só pode ser concedida através de uma alteração legislativa.

Recentemente, foram apresentados projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que buscam isentar os prêmios recebidos por atletas olímpicos de tributação.

Na segunda-feira, um projeto de lei (PL) visando a isenção dos valores recebidos por medalhistas foi protocolado na Câmara dos Deputados, mas ainda não há data para votação.

A Receita Federal esclareceu que as medalhas olímpicas em si não são taxadas. No entanto, os atletas podem receber remunerações adicionais do Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e patrocinadores pela sua participação ou desempenho em eventos desportivos.

Esses valores são tributados como qualquer outra remuneração, desde que excedam a faixa de isenção do imposto de renda, atualmente definida em dois salários mínimos.

Por exemplo, o prêmio em dinheiro para medalhas de ouro é de R$ 350 mil, enquanto as medalhas de prata e bronze rendem R$ 210 mil e R$ 140 mil, respectivamente.

A judoca que conquistou uma medalha de ouro e uma de bronze, Beatriz Souza, recebeu R$ 392 mil em prêmios. Após a tributação, o valor final que ela deve receber é cerca de R$ 285,1 mil.

A recordista brasileira em número de medalhas, Rebeca Andrade, acumulou R$ 826 mil em premiações individuais, com um valor final após impostos de R$ 598,8 mil.

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