Promessa de desconto de 50% na anuidade do CRO é juridicamente impossível, alertam especialistas

Cirurgiões-dentistas recém-formados têm sido alvo de promessas de redução de até 50% na anuidade dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs), especialmente durante o período eleitoral da categoria. No entanto, especialistas jurídicos alertam que essa proposta é ilegal e não pode ser cumprida por nenhum CRO, por ato próprio.

De acordo com a Lei nº 12.514/2011, que regulamenta as contribuições aos conselhos de fiscalização profissional, apenas o Conselho Federal de Odontologia (CFO) tem competência legal para definir os valores, descontos, parcelamentos e isenções das anuidades. É o que determina expressamente o artigo 6º, §2º da norma.

Além disso, conforme o artigo 149 da Constituição Federal, essas anuidades têm natureza de contribuição tributária, o que significa que qualquer alteração nos valores exige base legal específica. Essa interpretação é pacífica tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, os CROs apenas executam o que é definido pelo CFO. Para o exercício de 2025, por exemplo, o Conselho Federal estabeleceu descontos de 10% para pagamentos até 31 de janeiro e 5% até 28 de fevereiro, além de condições específicas para recém-inscritos, como já ocorreu em anos anteriores.

“A criação de um ‘desconto jovem’ por parte de um conselho regional seria inconstitucional e configuraria renúncia de receita sem autorização legal”, afirma um jurista consultado.

Prometer uma redução de 50% por meio de campanhas eleitorais dentro dos conselhos regionais é enganar a categoria com uma proposta juridicamente inviável. A única forma legal de oferecer esse tipo de benefício seria através de ato normativo do CFO, com validade para todo o país.

Enquanto isso, os conselhos regionais podem atuar com outras formas de incentivo, como:
• Programas de capacitação gratuitos ou subsidiados
• Convênios que reduzam custos administrativos
• Facilidades no processo de inscrição e atendimento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Publicidade

  • Participe