Uma decisão da juíza Martha Dayanne Almeida de Morais da 27ª Zona de Arari, condenou o Prefeito Rui Filho e a primeira-dama, Ingrid Andrade por propaganda eleitoral antecipada e negativa. A representação contra o casal, partiu do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
A decisão da magistrada, é do ultimo dia 19, e de acordo com a representação, tanto o prefeito quanto Ingrid Andrade teriam usado suas redes sociais para atribuir falsas acusações a pré-candidata, Simplesmente Maria (MDB).
Segundo as postagens, Maria seria responsável por alagamentos decorrentes de uma obra mal executada pela empresa MBX Construções Eirelli. A pré-candidata também foi acusada de ser dona da empresa.
A defesa de Rui e Ingrid argumentaram que os vídeos mencionados na representação não possuíam certificação de verificação, e que não configuravam propaganda antecipada, uma vez que não existia pedido explicito de voto. na decisão a juíza estipula o pagamento de R$5 mil reais para cada um.
Veja a decisão
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