O ministro Luiz Fux, do STF, deferiu parcialmente na quarta-feira (18) uma medida cautelar de autoria do Solidariedade sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares, em novo capítulo da queda de braço entre o partido e o governador Carlos Brandão (PSB). A decisão determina que as emendas sejam equivalentes a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com metade obrigatoriamente destinada à saúde pública, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Na decisão, Fux ressaltou que a Emenda Constitucional n. 90/2020 da Constituição do Maranhão “desviou-se da necessária simetria com a Constituição Federal ao estipular percentuais inferiores e condições diversas das previstas para execução obrigatória de emendas individuais”. Ele destacou, ainda, que o modelo estadual “violou o princípio da separação dos poderes e prejudicou a autonomia e independência do Legislativo maranhense”.
Além disso, Fux enfatizou que a obrigação de destinar metade das emendas para ações e serviços públicos de saúde “constitui parâmetro obrigatório de observância, dada a relevância constitucional da matéria”.
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