Atendendo pedido da Procuradoria do Estado do Maranhão, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal deve adotar medidas voltadas à realização do Censo Demográfico.
Em sua decisão, Marco Aurélio argumenta que “a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”.
“O Censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando a implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, destaca o ministro que questiona:
“Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”.
A suspensão da pesquisa foi anunciada, semana passada, pelo secretário da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. “Não há previsão orçamentária para o Censo, portanto ele não se realizará em 2021”, afirmou.
O valor previsto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a realização do Censo era de R$ 2 bilhões.
Em março, o Congresso Nacional reduziu o orçamento do IBGR para apenas R $ 71 milhões. Ao sancionar com vetos o texto aprovado pelos parlamentares, entretanto, o presidente Jair Bolsonaro cortou ainda mais a verba para o Censo: de R$ 71 milhões para R$ 53 milhões.
Ao acionar o STF contra o cancelamento, o governador Flávio Dino escreveu que “há impactos em políticas sociais e na repartição das receitas tributárias, ameaçando os princípios federativo e da eficiência”.