
O Governo do Maranhão conseguiu autorização da Justiça Federal para isentar do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, álcool em gel, álcool 70% e seus insumos, além de luvas médicas, máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%.
Com base na decisão o Estado foi autorizado a isentar o ICMS, independentemente de prévio convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A Medida Provisória foi editada e será encaminhada a Assembleia Legislativa que isenta do pagamento do ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior para o produto.
A medida tem a expectativa de reduzir os preços e incentivar a produção e aquisição do produto que está em falta em muitos estabelecimentos comerciais, e soma-se a uma série de outras medidas adotadas nas ultimas semanas pelo governo do estado.