Justiça suspende processo e determina que prefeitura de Imperatriz mantenha contrato com a Caema

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, juiz Douglas de Melo Martins, deferiu nesta terça-feira (17), pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que proíbe a Prefeitura de Imperatriz de dar andamento a concorrência que visa a contratação da empresa para substituir a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) como prestadora de serviços de abastecimento d’água e saneamento básico da cidade.

Em 2022, a Prefeitura e Caema iniciaram uma batalha judicial em razão do rompimento por parte da prefeitura do contrato com a concessionária, sob a alegação de má prestação de serviços. Em seguida a prefeitura contratou uma empresa privada para prestar os serviços.

Na decisão desta terça, Douglas Martins destacou que uma liminar anterior já proibia a prefeitura de manter o contrato com a Sanurban Saneamento Urbano e Construções LTDA, bem como de realizar repasses financeiros à empresa. E pontuou que, ao publicar um aviso de concorrência púbica que torna público um edital para “recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, a gestão local estaria descumprindo a decisão anterior.

“Dessa forma, em análise aos documentos juntados, conclui-se que está configurado o descumprimento da decisão pelo ente municipal, visto que houve um comando judicial no sentido de manter a continuidade dos efeitos do Contrato Programa vigente com a CAEMA. Logo, não há razão para a antecipação de uma nova concorrência, pois não houve decisão posterior em sentido diverso daquele decidido liminarmente”, despachou o magistrado.

Na decisão o magistrado também determinou a manutenção do contrato com a Caema, até o julgamento do mérito da questão e estabeleceu multa de R$ 10 mil a cada evento de descumprimento comprovado.

“Advirta-se que o descumprimento dessa decisão configurará ato atentatório a dignidade da justiça, sujeitando, em eventual descumprimento, a imposição pessoal de devolução de valores e a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, concluiu Martins.

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