A prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, retornou ao cargo neste domingo (20), após decisão da desembargadora Ângela Salazar, de plantão no Tribunal de Justiça do Estado. A decisão chega em menos de dois dias após o juiz Marcelo Santana Farias decidir afastá-la do cargo.
Na decisão a desembargadora chama atenção ao fato da prefeita não ter sequer recebido intimação para que apresentasse documentos na ação.
– É sabido que a única hipótese de afastamento cautelar de gestores públicos e políticos de seus cargos ou funções em sede do Microssistema do Processo Coletivo, que incluiu as Leis que regulam a Ação Popular (Lei nº 4717/1965) e a Ação Civil Pública (Lei nº 8429/92) é quando há comprovação concreta e robusta de interferência na colheita de provas na fase da instrução processual – argumento a desembargadora, para decidir:
– Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo nos termos pleiteados pelos agravantes até o julgamento final do presente recurso.
Outro ponto que também chama a atenção é que o juiz que proferiu a sentença é o mesmo que já havia afastado a prefeita, ainda em 2012, também em meio a disputas políticas no município.
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