Justiça determina fim da greve dos rodoviários e impõe multa por descumprimento

Fim da queda de braço, pelo menos momentaneamente, após decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. Ela concedeu tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários, determinando a manutenção de 80% da frota de ônibus em circulação em São Luís.

Na decisão, a magistrada determinou também multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão, caso descumpra a decisão.

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A desembargadora estabeleceu reajuste linear de 7% nos salários e 10% no ticket alimentação dos trabalhadores do sistema de transporte urbano, até o julgamento do mérito das cláusulas econômicas. As demais disposições da Convenção Coletiva de 2024 seguem em vigor.

Além disso, a Justiça determinou que o sindicato se abstenha de coagir trabalhadores que não aderirem à greve, bloquear garagens das empresas de transporte ou impedir a circulação de veículos. A prática de atos como vandalismo e manifestações que comprometam o trânsito poderá resultar em responsabilização civil e criminal, com autorização para intervenção policial.

 

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