O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a demolição do Champs Mall, galeria que abriga bares, restaurantes e diversos outros empreendimentos na Península da Ponta d’Areia. A decisão atende pedido do Ministério Publico do Maranhão que tramita desde 2022.
Segundo o MP, o prédio foi construído em uma Área de Preservação Ambiental Permanente (APP), considerada “dunas e manguezais, e agora a Prefeitura de São Luís deverá relotear.
As duas faixas citadas, uma na Avenida Ivan Loureiro, abriga diversos bares na beira da praia e o Champs Mall. A segunda área é situada bem na esquina da Avenida Nina Rodrigues, que atinge diretamente o Posto Petrobras e o empreendimento que nunca recebeu autorização para funcionar que é o Wave´s Mall.
A decisão ainda cabe recurso e foi apresentado pela defesa do Champs Mall, o que agora caberá ao Tribunal de Justiça do Maranhão, confirmar ou não a decisão do juiz.
Sobre a decisão
Ainda segundo decisão, o Município de São Luís foi condenado a realizar o reloteamento da área, que consiste em cancelar todas as matrículas de imóveis de quadras que estejam situadas em área de preservação ambiental, arquivando nova planta no registro de imóveis, em que estejam precisamente demarcadas as Áreas de Preservação Permanente, no prazo de três anos. No prazo de seis meses, deverá promover medidas de conservação das Áreas de Preservação Permanente, tais como: cercas, placas informativas e vigilância, além de outras necessárias para preservar essas áreas.
Não cabe indenização a proprietários de imóveis ou pessoas atingidas pelas obrigações impostas por Áreas de Preservação Permanente, porque essas áreas têm natureza jurídica de limitação administrativa, que afeta todos os imóveis em situação semelhante.
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