Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís decretou a caducidade do contrato do Consórcio Via SL e autorizou a interdição imediata de seus bens operacionais, em meio à paralisação total do serviço.
Assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, a medida atende a pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão e aponta falência operacional, insolvência e descumprimento contratual. Em um dos trechos, o documento apresenta que o próprio representante da empresa admitiu não haver condições financeiras para manter serviços básicos, como abastecimento de combustível e pagamento de salários.
A decisão determina que a Prefeitura assuma, em até 48 horas, as linhas do Lote 2 por gestão direta ou contratação emergencial. Também foi autorizada a requisição de até 30 ônibus da empresa Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. para evitar o colapso do sistema, com recomendação de priorizar a contratação dos rodoviários que já atuavam no consórcio.
Com informações de O Informante
