Justiça concede prisão domiciliar para apenados do grupo de risco.

Apenados do regime semi aberto, do sistema prional do Maranhão, incluídos no grupo de risco de contagio para o Covid 19, terão sua prisão convertida para domiciliar por um prazo de trinta dias. A decisão veio por meio de portaria assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, juiz titular da primeira Vara de Execções Penais.
Cerca de 70 internos de dez unidades prisionais da capital foram beneficiados com a medida. Estão incluídos presos com hipertensão, idosos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais, portadores de HIV, gestantes e lactantes.
Durante o período de prisão domiciliar, o detento não poderá se ausentar do endereço informado a comarca, além de fazer uso de tornozeleira eletrônica e precisar se apresentar a justiça após os dias previamente determinados.

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