A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, negou nesta quinta-feira, 01, liminar em ação protocolada pelo “Instituto Juju e Cacaia Tu És uma Benção” contra decisão da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) da Prefeitura de São Luís após anulação do contrato milionário de R$6,9 milhões para organização das prévias e do carnaval de São Luís.
No pedido, a entidade alega que “logrou êxito” em chamamento público de forma regular, mas que “sem justificativa técnica e/ou jurídica, anulou o termo de colaboração assinado na ultima sexta-feira, 26, após repercussão da divulgação do caso, e segundo o texto pela justificativa de ser “ano eleitoral”.
Em seu despacho, a juíza não analisou o mérito da questão, mas considerou prudente que se oportunize “a necessária dilação probatória”.
“Ressalto que, não estou concluindo que o requerente não tenha direito (isto poderá ser apreciado por ocasião da prolação de uma sentença), mas estou restringindo o exame apenas aos requisitos do pedido antecipatório, que, pelo menos nesta fase inicial, não vislumbro a ocorrência de ilegalidade na decisão administrativa tomada”, destacou, antes de indeferir a tutela antecipada.
Relacionado
Participe do blog.
Mande sua mensagem ou denúncia no e-mail keithlccalm@gmail.com