A juíza da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, Janaína Araújo de Carvalho, indeferiu o pedido de adiamento da audiência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE n° 0600188-16.2024.6.10.0001) que discute candidaturas fictícias de mulheres do Podemos, para burlar a legislação eleitoral, as chamadas ‘candidaturas laranjas’.
O pedido foi negado, após a magistrada perceber manobra da defesa do vereador Fábio Macedo Filho (Podemos), alegando impedimento em seu comparecimento em razão de suposta audiência no mesmo dia e horário.
Alem de negar o pedido, a decisão judicial expôs a tentativa de manipulação processual que revela que o impedimento apresentado não se sustenta, pois alem da suposta audiência não coincidir, o advogado em questão se quer estaria habilitado no processo.
Veja a decisão:
Entenda o caso
Alem de Fábio Macedo, outros dois vereadores Wendel Martins e Raimundo Júnior, são investigados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, AIJE, que aponta uma possível prática de fraude a cota de gênero, dispositivo que garante o mínimo de 30% das candidatura femininas nas chapas proporcionais. A investigação foi aberta em 2024, após denúncia de dois suplentes do PL.
Três mulheres figuram como candidatas laranjas no processo, sendo que uma teria recebido apenas 18 votos, apesar de declarar gasto de 300 mil na campanha, recurso oriundos do Fundo Eleitoral.