Pivô da judicialização da última eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) exige judicialmente que o Regimento Interno da casa siga o trâmite estabelecido pelo regimento da Câmara Federal.
Até aí, tudo bem, se não fosse a tal jurisdição da conveniência aplicada num passado não tão distante, exatamente em 2017, quando o mesmo deputado fez o caminho inverso ao assumir a Presidência da Casa.
À época, Othelino que assumiu interinamente o cargo de presidente após o afastamento por complicações na saúde do presidente Humberto Coutinho, inaugurou uma espécie de nova regra de sucessão, aliás, única no país dentro de casas legislativas, em que o beneficiava a sucessão automática.
Apesar de completamente desconexa do regimento da Câmara, agora o parlamentar exige na Justiça, que o mesmo regimento seja seguido.
Recordar é Viver
Veja o que diz o artigo sétimo do Regimento da Câmara Federal: em caso de vacância de qualquer cargo da Mesa, será realizada nova eleição para preenchê-lo, observando-se o seguinte: I – se a vacância ocorrer nos primeiros quinze meses do mandato, a eleição será para completar o período restante; II – se a vacância ocorrer nos últimos nove meses do mandato, a eleição será para um mandato tampão, não impedindo a recondução para o período subsequente.
O rito inédito de sucessão criado por Othelino
Altera o artigo décimo do Regimento da Assembleia Legislativa do Maranhão: Declarado vago o cargo na Mesa Diretora, nas hipóteses previstas no art. 75 deste Regimento ou pelo afastamento do titular para exercício de cargo, ou função em outro Poder, a sucessão dar-se-á da seguinte forma: I – Para o cargo de presidente pelo 1º Vice-Presidente e para este e os demais obedecidos na ordem de sua sequência, realizando-se a eleição para os que restarem vagos, no prazo de até 5 (cinco) sessões ordinárias, obedecidas às regras do art. 8º deste Regimento Interno. II – Para o cargo de Secretário, aplica-se a regra de sucessão prevista no inciso anterior, no prazo de até 5 (cinco) sessões, nos termos do art. 8º deste Regimento Interno.
O partido de Othelino Neto, o Solidariedade, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o processo. O instrumento jurídico é usado para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de leis ou atos normativos federais, ou estaduais que sejam considerados contrários à Constituição Federal.
A ação movida pelo partido de Othelino, além de invalidar a eleição de Iracema, ainda exige que ele seja nomeado no tapetão, presidente de forma imediata.
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