O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (10) a suspensão do processo de indicação de Flávio Costa para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A decisão foi tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade, que questiona a tramitação secreta do processo na Assembleia Legislativa do Maranhão.
O pedido argumenta que o sigilo na escolha dos conselheiros do TCE fere princípios democráticos e republicanos, impedindo que a sociedade acompanhe a análise dos indicados.
Dino que é relator da ação, suspendeu o processo até que a ALEMA forneça esclarecimentos sobre o rito adotado.
“Até que tal manifestação seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, inciso VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidades e demais sanções legais”, destaca trecho da decisão.
O ministro também abriu prazo de cinco dias para que a Assembleia apresente a íntegra do procedimento, incluindo registros audiovisuais da sessão que tratou do tema.
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