A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, inicia-se oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro.
A partir desta data, candidatos poderão realizar campanhas políticas nas ruas e na internet, com a liberação para distribuição de santinhos, realização de caminhadas, carreatas, comícios, e uso de equipamentos de som, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Os candidatos também estão autorizados a lançar seus sites e solicitar votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem.
No entanto, é proibido o disparo em massa de mensagens e o pagamento para personalidades e influenciadores veicularem propagandas em seus perfis, embora esses possam manifestar apoio voluntário e compartilhar material de campanha de forma gratuita.
O impulsionamento de anúncios na internet é permitido, desde que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor.
No entanto, o Google anunciou que não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano, em resposta às exigências regulamentares.
Importante destacar que a propaganda eleitoral em rádio e TV segue um cronograma separado, com exibições de 30 de agosto a 3 de outubro.
Esses meios de comunicação são regulados pela Justiça Eleitoral, que estipula um tempo específico para cada partido e proíbe a contratação adicional de espaço publicitário.
Neste ano, as eleições serão impactadas pela introdução de novas tecnologias, como Inteligência Artificial (IA), capazes de gerar imagens e sons sintéticos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para o uso de “conteúdo sintético multimídia”, que deve incluir alertas claros sobre a origem das imagens ou sons gerados por IA.
Em casos de descumprimento, a propaganda pode ser removida e o candidato pode enfrentar penalidades, incluindo a cassação de candidatura e investigação por crime eleitoral.
Além disso, o uso de deep fakes, que são conteúdos sintéticos manipulados digitalmente para criar ou alterar imagens ou vozes de pessoas, está proibido e pode resultar em sanções severas.
A Justiça Eleitoral também tem autoridade para remover de ofício material de desinformação e tem o poder de exigir que plataformas de redes sociais cumpram tais ordens.
As campanhas de rua, como caminhadas e carreatas, são permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.
Não é necessário um pedido formal de autorização pela polícia, mas as autoridades devem ser notificadas com 24 horas de antecedência.
O uso de carros de som e trios elétricos é regulamentado quanto à potência e deve ocorrer apenas durante eventos eleitorais.
Além das proibições já conhecidas, como o uso de outdoors, telemarketing e showmícios, e a distribuição de brindes como chaveiros e canetas, a nova normativa permite a utilização de adesivos e broches. Camisetas podem ser distribuídas apenas aos cabos eleitorais.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal, e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) está disponível para reportar casos de desinformação e outras infrações eleitorais.
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