A deputada federal Amanda Gentil (PP) vai precisar devolver a quantia de R$ 52,4 mil, referente ao uso indevido de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), da juíza relatora Anna Graziella Santana, que apontou irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2022.
De acordo com as informações apresentadas nos autos, Amanda Gentil utilizou parte da verba do FEFC para contratar a empresa R.N. Neves Pinheiro, com sede na cidade de Pinheiro. A empresa possuía apenas 2 funcionários e, portanto, não tinha capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado.
A empresa em sua defesa, alegou que o evento para o qual foi contratada também beneficiou outros candidatos, o que configura uma infração à Legislação Eleitoral. A empresa violou o §8° do art. 35, que determina que os gastos efetuados por candidatos ou partidos políticos em benefício de outros candidatos ou partidos constituem doações estimáveis em dinheiro, sujeitas ao disposto no art. 38, § 2º, da Lei nº. 9.504/1997.
Na decisão, a deputada vai precisar devolver R$ 52.400,00 mil, correspondente ao valor utilizado indevidamente conforme apontado por meio de decisão.
Relacionado
Participe do blog.
Mande sua mensagem ou denúncia no e-mail keithlccalm@gmail.com