A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (29) que a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), Iracema Vale, preste informações sobre o critério de desempate utilizado na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
A magistrada adotou o protocolo acelerado previsto no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, estipulando prazo de cinco dias para que a ALEMA envie as informações solicitadas. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para se manifestarem.
Com a decisão, a ministra considerou a ADI relevante e acionou o rito do artigo 10 da Lei n. 9.868/1999 para que a decisão seja definitiva em plenário e passe a valer para todo o país.
Regimento Interno Alema
O dispositivo estabelece que, em caso de empate na eleição, o candidato mais idoso será declarado vencedor. O Solidariedade argumenta que essa norma contraria a Constituição Federal, que exige simetria com o regimento da Câmara dos Deputados, onde o critério para desempate é o número de legislaturas exercidas pelos parlamentares. A legenda também alega que o dispositivo fere princípios como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.
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