O prefeito Eduardo Braide (PSD), decidiu vetar por completo o Projeto de Lei nº 0101/2023, originário da Câmara de São Luís, aprovado em redação final no último dia 17 de Julho, que dispõe sobre a criação da política de implementação da segurança nas escolas municipais através da Guarda Municipal de São Luís.
Na mensagem do veto, encaminhada ao presidente da Casa Legislativa, vereador Paulo Victor (PSB), e publicada no Diário Oficial do Município de São Luís na última sexta-feira, 9, Braide alegou inconstitucionalidade e falta de interesse público.
O prefeito destacou um Acordão proferido em julgamento no Supremo Tribunal Federal que trata do assunto e explica que a matéria é de cunho administrativa, uma vez que cria uma política de “implementação de segurança” a ser efetivada pela presença de no mínimo dois guardas municipais nas escolas da rede municipal, o que configuraria uma ingerência nas atribuições da gestão municipal.
“O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. (…) Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultravires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político- -jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais. (STF – Tribunal Pleno. ADI-MC n.º 2.364/AL. DJ de 14/12/2001, p. 23. Rel. Min. CELSO DE MELLO).”
O prefeito considerou, na decisão, que a proposta invade a reserva de iniciativa legislativa constitucionalmente distribuída a ele.
“A proposição em análise impõe ao Poder Executivo obrigação e desrespeita o Princípio da Separação de Poderes, que deixa clara a total falta de respeito ao mencionado princípio constitucional, uma vez que o Vereador legisla sobre matéria, indubitavelmente, de competência privativa do Prefeito.
Por fim, mas ainda importante ressaltar que o Poder Executivo zela através da Guarda Municipal pela comunidade escolar, uma vez que implantou o serviço da Ronda Escolar, que reforça o trabalho do Grupamento Escolar já realizado pela Guarda Municipal nas escolas da rede municipal de ensino”, concluiu Eduardo Braide.
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