A justiça eleitoral impugnou o registro e a divulgação da pesquisa eleitoral de número MA-03336/2024, proposta pelo Partido Progressista (PP) – Comissão Provisória de Barreirinhas. A decisão é do juiz eleitoral José Pereira Lima Filho, da 56ª Zona Eleitoral-TRE/MA, de Barreirinhas que determinou também em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
De acordo com a decisão, a pesquisa realizada pelo Instituto Dinâmica Consultoria aponta ilegalidades no CNPJ da empresa que não apresenta qualificação para atuar em pesquisas.
A consulta realizada pelo instituto Dinâmica entre os dias 28 e 30 de setembro de 2023, com características de “falsas notícias” mostrou resultados que elevaram em cerca de 5% a intenção de votos para o ex-prefeito Léo Costa em comparação com o segundo colocado, além de ausência de margem de erro, direcionamento das perguntas, e nota fiscal incompatível.




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