Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda. A regra vale apenas para doenças previstas em lei. Para o imposto de 2023. também estão incluídas as seguintes enfermidades:
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Para ter direito a isenção, o paciente precisa ter em mãos um laudo do SUS, já que o INSS costuma barrar pedidos baseados apenas em laudos particulares. Advogados orientam a pedir o laudo ao especialista que acompanha o paciente.
Depois, é preciso agendar consulta com um médico do SUS para que ele elabore um novo laudo com base nas informações fornecidas, mas com o carimbo de um serviço público de atendimento médico. O requerimento está disponível no site da Receita Federal.
Tem direito a isenção pessoas que nasceram com a doença ou a desenvolveram depois, e só terá direito à isenção após se aposentar. Para quem teve a doença após a aposentadoria, a isenção vale a partir do diagnóstico ou a partir do requerimento ao INSS.
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