Mais um voto a favor da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), foi contabilizado no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira (30), o placar chegou a 5 a 0, confirmando que o critério de desempate por idade, previsto no Regimento Interno da Casa desde 1991, é constitucional e legítimo.
Além de Moraes e Cármen Lúcia, já votaram pela improcedência da ação os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques, todos rejeitando a tese de que o critério etário violaria os princípios democráticos ou republicanos.
Voto de Moraes
O ministro acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, ao destacar que não houve inovação de regra às vésperas do pleito e que a norma respeita a autonomia legislativa das assembleias estaduais.
Ele ainda lembrou que alterações estratégicas nas regras eleitorais são condenáveis, mas não se aplicam ao caso, uma vez que o dispositivo de desempate já estava em vigor muito antes do processo eleitoral de 2024.