TSE alerta para justificativa de voto em 60 dias.

Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

O Eleitor pode justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

É importante que o eleitor saiba que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Caso tenha deixado de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência nos dois casos, só que separadamente.

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