TRE julga improcedente saída de Jota Pinto do Podemos

Julgado improcedente o pedido feito pelo suplente de deputado estadual Jota Pinto para para desfiliação do Podemos. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, TRE, foi proferida como improcedente nessa segunda-feira,13, determinando portanto que Jota Pinto não tenha justa causa para desfiliação do partido.

Na prática o efeito direto da decisão impede que Pinto deixe a sigla sem perder a condição de primeiro suplente.

Em sua alegação junto ao TRE, Jota Pinto diz que seu pedido ocorre em decorrência da filiação do prefeito de São José de Ribamar Dr. Julinho ao PODEMOS.

Para o relator do caso, juiz eleitoral André Bogéa, a simples filiação de um opositor não caracteriza justa causa.

“Assim, vê-se assistir razão à Procuradoria Eleitoral quando destaca que “em verdade, há mera desavença política entre o requerente e Júlio César de Souza Matos (Dr. Julinho), filiado que ingressou nas hostes partidárias com a incorporação do PSC”. Houve, apenas, a alegação genérica de alterações no quadro partidário, baseando-se o pedido, fundamentalmente, em mudança de comando do diretório”, destacou.

Com informações do blog do Gilberto Léda*

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