O ministro Otávio Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta quinta-feira (27), o pedido de habeas corpus apresentado pela prefeita Paula Azevedo (PCdoB) de Paço do Lumiar, mantendo válida a decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), de afastamento da gestora por 50 dias.
O afastamento de Pindoba segue até o dia 18 de agosto.
Segundo o ministro, a decisão de afastamento foi bem fundamentada e não apresenta evidências de constrangimento ilegal que possam ser sanadas monocraticamente nesta fase do processo. A desembargadora relatora destacou a existência de indícios suficientes de autoria de crimes graves e a necessidade de interromper a atuação de um suposto grupo criminoso, argumentos que sustentam a medida cautelar de afastamento do cargo público.
Destino de Paço do Lumiar
Enquanto isso, o vice-prefeito que assumiu interinamente, Inaldo Pereira (PSDB) segue promovendo várias medidas administrativas, incluindo o parcelamento do pagamento de salários dos servidores, e uma reforma administrativa que incluiu mudanças no primeiro escalão da administração municipal, e a vasta nomeação de parentes.
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