A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei (PL) 1.713/2022, que amplia para 12 meses o prazo para que a mulher vítima de violência doméstica possa fazer a representação criminal.
Atualmente, o direito de queixa ou de representação para se iniciar uma investigação sobre o delito tem prazo máximo de seis meses. Como foi aprovado em caráter terminativo, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, o prazo é contado a partir do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime. A queixa ou representação autoriza o início de uma investigação policial.
O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
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