Sancionada lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (PSB), que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens utilizadas para levar alimentos pagos, mas não consumidos no local. A nova norma, já em vigor, vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios da capital maranhense.
A medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e, segundo o autor do projeto, corrige uma prática considerada abusiva por parte de alguns estabelecimentos, inclusive porque se o alimento já foi pago, é do consumidor.
De acordo com o texto sancionado, o descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.
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