O prefeito Eduardo Braide decretou a suspensão das atividades presenciais na Prefeitura de São Luís por 10 dias, com algumas exceções, valendo do dia 5 até o dia 14 de março.
A medida foi tomada por conta da atual situação da pandemia em São Luís e visa evitar a disseminação do novo coronavírus. Em resumo, o decreto determina:
O afastamento dos servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, pelo prazo mínimo de 10 dias Suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional e no exterior
Utilização de videoconferência ou de outras tecnologias para realização de reuniões e trabalho à distância
Ainda segundo o decreto, algumas atividades tidas como essenciais se manterão, mas com horário reduzido, das 09h às 16h.
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