A Justiça Federal determinou providências administrativas, a serem tomadas pela União e pelo município de São Luís, para impedir qualquer nova ocupação indevida em área de preservação permanente às margens do rio Anil, no trecho localizado entre os bairros Cohafuma e Ipase, ao longo do eixo da Via Expressa, na capital.
A ação, assinada pelo procurador da República Alexandre Silva Soares, destaca que a decisão ocorre em razão da omissão do poder público em adotar medidas para controlar o uso do solo urbano.
Entre as medidas estabelecidas, a União e o Município deverão providenciar barreiras físicas para impedir o acesso de material de construção e pessoas aos manguezais, além de providenciar e manter obrigatoriamente fiscalização e poder de polícia sobre a área, quando necessário, bem como inserir as famílias nos programas públicos de moradia.
As ações devem ser tomadas no prazo de 30 dias.
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