O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), como único registro para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Segundo a nova lei, órgãos de governo não devem exigir números de outros documentos para preencher cadastros. A legislação ainda prevê que os diversos documentos devem ter a inscrição do CPF, como certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, cartão nacional de saúde e certificado militar.
Governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adaptar às novas regras.
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