Léo Costa é condenado a remover propaganda irregular das redes sociais

Uma decisão do juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, determinou nesta sexta-feira, 23, que o candidato a prefeito, Léo Costa (Podemo) remova, no prazo de 24 horas, propaganda irregular disseminada via Instagram e Facebook.

Na ação, a coligação “Barreirinhas de Todos Nós”, representada pela advogada Anna Graziella Neiva, alegou que o ex-prefeito “vem infringindo diversas disposições legais e normativas, fazendo uso ativo das redes sociais, em particular o Instagram e Facebook, para promover sua campanha eleitoral”.

“O representado deixou de indicar em suas postagens informações obrigatórias a serem veiculadas nas peças de campanha da disputa majoritária, a exemplo da indicação da coligação, bem como de todas as legendas partidárias que a compõe, em afronta ao que dispõe o artigo 6o, §2o da Lei no 9.504/97, além de não ter sido informada a rede social Facebook à justiça eleitoral, como deveria ter obrigatoriamente realizado”, diz o texto da representação, na qual se alega, ainda, que Costa não indicou em suas propagandas expressamente o nome do candidato a vice-prefeito da chapa.

Pelo menos oito publicações estão em desacordo com a legislação eleitoral, e deverão ser excluídas das redes sociais em 24 hora. Após a exclusão, o candidato deverá informar à Justiça Eleitoral.

A multa por descumprimento é de R$ 2 mil por publicação, por dia.

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