O desembargador Luiz Cismo da Silva Júnior determinou, nesta segunda-feira (24), que a Prefeitura de São Luís cumpra o acordo firmado para pagamento do subsídio ao sistema de transporte, criticando a tentativa do município de usar a Justiça do Trabalho como “tesouraria” para depósito dos valores.
Na decisão, o magistrado reforça que o acordo firmado em 2024 e ratificado em 2025 permanece válido, e que o município não pode alterar unilateralmente o valor ou o destinatário do repasse. Segundo ele, a prefeitura reconhece a dívida e afirma dispor dos recursos, devendo, portanto, pagar imediatamente ao SET.
O desembargador também determinou que o SET quite os salários e benefícios atrasados dos rodoviários em até 12 horas após receber o repasse, sob pena de multa e responsabilização pessoal de dirigentes.
Com a decisão, não há mais margem para atrasos: cabe à prefeitura efetuar o pagamento devido e dar fim à greve.

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