A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nesta segunda-feira (2), a retirada de um vídeo publicado pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), em sua conta pessoal do Instagram. No vídeo, Braide anuncia a inauguração das obras do novo Mercado Central de São Luís, utilizando expressões que sugerem a continuidade de seu mandato e a vinculação de sua reeleição ao sucesso do projeto.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida em resposta a uma representação especial movida pelo partido Avante, que acusa o prefeito de conduta vedada por propaganda institucional em benefício próprio.
A acusação do Avante destaca que o prefeito, candidato à reeleição, usou o vídeo para associar sua imagem às obras públicas em andamento, infringindo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.
“Essa é uma obra que São Luís precisava, mas acima de tudo, merecia!! Agora querem a melhor notícia, as obras da primeira fase, que é a construção do mercado provisório, que vai ficar aqui no anel viário, já começaram!! Estamos fazendo o que nunca foi feito por São Luís e a nossa cidade vai ter seu novo mercado central. Um abração aí para todo mundo”, diz Eduardo Braide.
Além de ordenar a retirada do vídeo, a liminar prevê multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento e proíbe novas veiculações de propaganda institucional por Braide em suas redes sociais.
Braide tem cinco dias para apresentar sua defesa.
Relacionado
Participe do blog.
Mande sua mensagem ou denúncia no e-mail keithlccalm@gmail.com