A Justiça determinou que o Município de São Luís retire no prazo máximo de 90 dias os moradores de imóveis dos bairros Coroadinho, Primavera Bom Jesus e Sá Viana, em São Luís, que moram em áreas de risco notificados pela Defesa Civil, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco.
No mesmo prazo, o Município de São Luís deverá providenciar a colocação das famílias em abrigos, remover para casa de familiares, distribuir cestas básicas, inscrever as famílias no programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, a Ação movida pela própria Prefeitura é na prática uma tentativa de dividir com o judiciário a responsabilidade do problema.
Sobre o assunto, a Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
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