A Justiça do Trabalho considerou, no início da madrugada desta terça-feira (25), a ilegalidade da paralisação de 100% dos serviços do transporte público de São Luís que está deixando quase 700 mil usuários sem ônibus.
O desembargador José Francisco de Carvalho Neto atendeu, em partes o pedido da Prefeitura de São Luís contra os sindicatos dos Rodoviários e das Empresas determinando que 70% da frota continue funcionando com multa diária de R$50 mil caso haja desobediência.
A greve no sistema de transporte foi decidida pela categoria no final da tarde de ontem (24), após reunião mediada com o Ministério Público do Trabalho com o Sindicato das Empresas (SET), além da Prefeitura de São Luís e o Governo do Estado.
O Sindicato dos Rodoviários reivindica a assinatura do Acordo de Trabalho celebrado em janeiro deste ano para reajuste na ordem de 7%. No entanto o SET diz não poder atender ao reajuste porque há débitos do Governo do Estado e da Prefeitura de São Luís no repasse de subsídios também acordado na mesma oportunidade quando foi firmado o acordo coletivo.
O SET se limita apenas em dizer em nota que lamenta a postura dos entes públicos e que seguem envidando esforços para a regularização dos serviços.
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