A juíza Suely Feitosa, respondendo pelo Plantão Judicial, indeferiu neste domingo, 11, pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador Domingos Paz (DC) contra o ato que confirmou a cassação do seu mandato.
Ele foi cassado na última sexta-feira,09 por 24 votos favoráveis por crimes sexuais.
No processo, ele pedida que fossem suspensos os efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), determinando a cassação de seu mandato de vereador, alegando que o processo não fora concluído dentro do prazo estabelecido de 90 dias. A magistrada atestou que a alegação não procede.
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