Food Park anunciado por Braide é obra obrigatória imposta pela Justiça

A implantação do “food Park” no bairro Filipinho, apresentada pelo prefeito Eduardo Braide como um investimento da Prefeitura de São Luís, na verdade cumpre uma condenação judicial. O gestor divulgou o projeto nas próprias redes sociais, sem mencionar que o novo espaço para comerciantes informais é resultado direto de uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que obriga o Município a reorganizar a Avenida João Pessoa.

A Justiça determinou que, em até dois anos, a Prefeitura crie um local adequado para os trabalhadores e depois execute a retirada das ocupações irregulares, além de realizar obras estruturais como alinhamento do meio-fio, reconstrução de calçadas e adequações de acessibilidade. Todas essas ações fazem parte da sentença — não de um planejamento da atual gestão.

A condenação atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão, que apontou riscos sanitários, desorganização urbana e prejuízo ao trânsito causados pela ocupação irregular do canteiro central. Apesar disso, Braide apresentou o food park como iniciativa exclusiva da administração, omitindo que o projeto é uma obrigação judicial e não um investimento voluntário da Prefeitura.

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