O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não conhecer uma petição apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, no âmbito da ADI 7.780, que discute regras para indicação de conselheiros do TCE-MA.
Na decisão, assinada em 7 de abril, o ministro apontou falhas processuais, como a inadequação da parte autora, defeito de representação e ausência de procuração com poderes específicos para atuação na ação. Também destacou a falta de pertinência temática, já que o conteúdo do pedido tratava de assunto ligado a investigação criminal, sem relação direta com o objeto da ADI.
Diante disso, determinou o desentranhamento das peças e o envio do material para outro processo em que os advogados tenham poderes de representação adequados, para nova análise.
