
O juiz federal Ronald Desterro atendeu pedido feito pela coligação “Juntos Pelo Trabalho” e condenou o governador-tampão, e candidato Carlos Brandão ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais.
A condenação é decorrente de um evento promovido pelo prefeito Edésio Cavalcanti, na cidade de Turiaçu, no último dia 06 de agosto, quando Brandão durante discurso em plena praça pública, em cima de um placo montado, ao lado de Flávio Dino, condicionou a construção de uma estrada entre Turiaçu e Cândido Mendes ao recebimento de 98% dos votos na cidade.
Apesar do ato configurar crime de acordo o artigo 299, do Código Eleitoral, com previsão inclusive à prisão de até quatro anos, Carlos Brandão foi condenado apenas por pedido de voto antecipado, e pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (Lei n.o 9.504/97, artigo 36, § 3o)”.
“Ora, de modo explícito, embora não textual, o candidato promete ao eleitorado a construção de uma estrada se e somente se obtiver votos desse mesmo eleitorado em número maior do que aquele verificado nas eleições (também gerais) de 2014 e 2018. Tenho, pois, por configurada a infração eleitoral em relação ao pré-candidato Carlos Brandão”, diz a decisão do Juiz.
Relacionado
Participe do blog.
Mande sua mensagem ou denúncia no e-mail keithlccalm@gmail.com