A Chapa 3, concorrente ao processo eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO-MA) para o biênio 2026/2027, entrou com recurso no Conselho Federal de Odontologia (CFO) após ter sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral local. A decisão, tomada em reunião no dia 4 de setembro, é alvo de questionamentos por supostas ilegalidades no julgamento e falhas procedimentais graves.
O indeferimento foi baseado em duas alegações: uma possível irregularidade na situação de um subscritor da chapa e o suposto impedimento de três candidatos por exercerem cargos em entidades de classe. No entanto, o recurso aponta que:
• Todos os subscritores apresentaram certidões de quitação emitidas pelo próprio CRO-MA;
• A suposta irregularidade não foi individualizada na ata da reunião, ferindo o direito à ampla defesa;
• Os candidatos indicados como impedidos apresentaram afastamento temporário formalmente aceito por suas entidades (ABOR-MA e SINCIDEMA), o que é suficiente segundo a Resolução CFO-267/2024;
• A presença e participação ativa do Superintendente do CRO-MA, na reunião que julgou a inscrição da chapa, feriu a imparcialidade da Comissão Eleitoral, já que ele é vinculado à atual gestão (Chapa 1), que concorre à reeleição.
A Chapa 3 pediu a anulação da decisão da Comissão Eleitoral por vício de composição e ausência de motivação clara, ou, alternativamente, a reversão da decisão pelo CFO, com o deferimento da inscrição e a retomada regular do processo eleitoral.
Procurados para falar sobre o assunto, representantes da Chapa 3 limitaram-se a informar que todas as medidas jurídicas estão sendo tomadas para o caso.
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