Já está valendo a decisão que obriga a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso de pessoas no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Maranhão e unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do Poder Judiciário do Maranhão (Segunda Instância). As unidades administrativas estão localizadas nos centros administrativos do Poder Judiciário do Maranhão, localizados na Rua do Egito e no bairro da Alemanha.
A exigência está determinada por meio da Portaria GP nº. 6812021, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo. Segundo a Portaria, é considerado comprovante de vacinação, documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante.
O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 (que não podem tomar a vacina por questões de saúde) se dará mediante a apresentação de relatório médico justificando o impedimento à imunização.
O documento considera recente espisódio de casos de COVID-19 em servidores e servidoras não imunizados no âmbito do Tribunal de Justiça, que ocasionou a suspensão das sessões plenárias presenciais.
Também destaca que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, agentes públicos, advogados, advogadas e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário.
Considerando, ainda, o significativo avanço da vacinação no Estado do Maranhão e do cumprimento do cronograma local de vacinação.
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