Cármen Lúcia rejeita pedido do PCdoB e mantém foco da ADI sobre critério de desempate na Alema

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do PCdoB para incluir novos fatos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, que discute apenas o critério de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O partido, que atua como amicus curiae, queria acrescentar ao processo a denúncia de que o deputado Júnior Cascaria teria filmado o próprio voto secreto — acusação feita em plenário pelo deputado Fred Maia. O PCdoB pediu que o STF requisitasse vídeos e documentos internos da Alema para apurar o episódio.

Cármen Lúcia, porém, afirmou que o tema não tem relação com o objeto da ADI, que se limita a analisar a constitucionalidade do artigo do Regimento Interno que adotou a idade como critério de desempate. Segundo a ministra, a ação não pode ter seu escopo ampliado para incluir fatos que não guardam conexão com a questão jurídica central.

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