O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão das funções exercidas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão também alcança eventual pedido administrativo de aposentadoria apresentado durante a vigência da medida.
A decisão foi assinada por Flávio Dino em Brasília nesta segunda-feira (17).
O afastamento foi solicitado pela Polícia Federal no âmbito da investigação que apura suspeitas de desvio de recursos públicos e obstrução das apurações no Maranhão. Dino fundamentou a medida nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal e estabeleceu os 180 dias como período inicial para que as hipóteses investigativas sejam confirmadas ou afastadas.
A medida impede que o conselheiro continue exercendo as atribuições do cargo durante esse período. O ministro considerou existir risco de utilização da posição no TCE-MA para criar novos obstáculos às investigações, que podem ter desdobramentos dentro do próprio Tribunal de Contas.
Além de afastar Daniel Brandão, Dino adotou uma medida destinada a impedir que uma eventual aposentadoria durante o período de afastamento retire os efeitos práticos da cautelar.
Na decisão, o ministro aborda a possibilidade de um servidor afastado formular pedido de aposentadoria e afirma que o deferimento administrativo poderia esvaziar os efeitos futuros da medida cautelar ainda em vigor.
