TRT nega pedido de subsídio feito pelo SET e rebate: “Não funcionamos como cobradores”

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) protocolou ação para cobrar da Prefeitura o repasse do subsídio urbano de novembro de 2025, no valor de R$ 6.068.159,55. Segundo a entidade, a medição referente ao mês foi enviada à Prefeitura em 2 de dezembro e, sem resposta, foi remetida notificação extrajudicial em 9 de dezembro. O caso voltou a tramitar no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), que também analisa o cumprimento do acordo de 2024.

Na petição, o SET afirma que o atraso no repasse impediu o pagamento dos salários dos rodoviários, acusa a Prefeitura de descumprir decisão judicial e critica a postura dos trabalhadores, classificada pela entidade como “radical e arbitrária” — incluindo ameaças de paralisação sem a garantia dos 80% mínimos de frota determinados pela Justiça.

O TRT-16 recebeu o pedido do SET para que o Município fosse obrigado a efetuar o pagamento em 24 horas, mas o relator, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, indeferiu a medida. Na decisão, o magistrado afirmou que o sindicato demonstra “compreensão equivocada” sobre os limites da competência da Justiça do Trabalho, ressaltando que o Tribunal não pode funcionar como cobrador de repasses administrativos municipais. O relator lembrou também o princípio da alteridade previsto na CLT, segundo o qual a empresa responde pelo risco da atividade econômica e pelo pagamento de salários, e afirmou que o atraso no repasse não autoriza transferir aos trabalhadores o ônus da disputa com o Município.

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