Por decisão judicial, a Prefeitura de Paço do Lumiar terá de implantar um cemitério de animais e adotar medidas para fortalecer o controle da leishmaniose. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, dá prazo de um ano para que o município instale a estrutura de descarte adequado de carcaças, conforme normas sanitárias e ambientais.
No mesmo período, o município deverá criar uma Unidade de Vigilância em Zoonoses e um Laboratório de Entomologia, ambos equipados e com equipe técnica qualificada. A decisão ainda exige a compra de um veículo para transporte de animais doentes e a apresentação, em 60 dias, de um cronograma detalhado de execução.
A sentença também cita a Lei nº 8.080/1990, que atribui aos municípios a execução de ações de vigilância epidemiológica. Segundo os relatórios estaduais de 2016 a 2018 e o relatório técnico de 2024, houve omissão continuada do município, falhando em criar as condições mínimas para o controle da leishmaniose, reforçando a necessidade do cemitério de zoonoses.
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