
A audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís terminou com um acordo judicial que definiu um prazo de 30 dias para início da reforma das plataformas 1 e 2 no Terminal da Praia Grande, em São Luís, além da criação de uma tarifa a ser paga pelas empresas urbanas e semiurbanas que utilizam qualquer terminal de integração da capital.
A Agência Estadual De Mobilidade Urbana E Serviços Públicos (MOB) também se comprometeu em criar, no prazo de 15 dias, por meio de Portaria, a “Tarifa de Utilização do Terminal, o TUT, no valor de uma tarifa integrada por cada viagem que tenha acesso a qualquer um dos terminais de integração de São Luís, a ser paga pelas empresas e concessionárias que operam os sistemas semiurbano e urbano.
A ação de reforma, readequação, manutenção e conservação do terminal foi movida pelo município de São Luis contra o Consórcio Taguatur Ratrans. Além da MOB, assinaram o acordo as empresas “Expresso Rodoviário 1001”, “Expresso Solemar LTDA”, “Empresa São Benedito”, e o Ministério Público estadual. Já o Consórcio “Upaon-Açu” e “Viação Primor” não aceitaram os termos acordados na negociação.
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