TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada em municípios do MÁ nas Eleições 2020

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade na manhã desta quarta-feira (30), reformou dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Timon e Governador Nunes Freire.

Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

No julgamento, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei n 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios.

Os ministros determinaram também a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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